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Provimento Nº 205/2021

O Provimento nº 205/2021, publicado em 15 de julho de 2021, regulamenta a publicidade e a informação na advocacia, visando garantir a ética e a transparência na divulgação dos serviços jurídicos. Suas principais etapas são:

1. Permissão e Responsabilidade
Marketing Jurídico: É permitido desde que esteja em conformidade com o Código de Ética e outras normas da OAB. As informações divulgadas devem ser objetivas e verdadeiras, com responsabilidade atribuída aos advogados e sócios das sociedades de advocacia. Caso solicitado, devem comprovar a veracidade das informações.


2. Conceitos Chave
Marketing Jurídico: Estratégias específicas para o setor jurídico.
Marketing de Conteúdos Jurídicos: Criação e compartilhamento de conteúdos legais para informar o público e consolidar a reputação do advogado.
Publicidade Profissional: Divulgação das informações profissionais sem captação de clientela.
Captação de Clientela: Proibida a indução direta para contratação de serviços ou estímulo ao litígio.


3. Diretrizes da Publicidade Profissional
Deve ser informativa, discreta e sóbria, evitando promessas de resultados, comparações ou a divulgação de honorários e descontos. É proibido distribuir materiais promocionais indiscriminadamente e fazer referência a especialidades sem certificação adequada.


4. Marketing de Conteúdos Jurídicos
Permite publicidade ativa ou passiva, respeitando a sobriedade e os limites éticos. Identificações e qualificações devem ser verdadeiras. É vedado utilizar imagens ou menções a processos judiciais que não sejam de domínio público.


5. Publicidade em Meios de Comunicação
Anúncios são permitidos, desde que respeitem as normas de discrição e não envolvam pagamentos para rankings ou prêmios. A utilização de logomarcas e imagens é permitida, mas a promoção pessoal e o uso de símbolos da OAB são vedados.


6. Restrições Adicionais
Na publicidade ativa, é proibido mencionar dimensões físicas de escritórios, prometer resultados ou ostentar bens. Publicidade não deve vincular serviços advocatícios com outras atividades, exceto o magistério.


7. Comitê Regulador do Marketing Jurídico
Criado para monitorar e sugerir alterações nas normas de marketing jurídico. Composto por representantes da OAB e do Colégio de Presidentes, o comitê visa uniformizar e interpretar as diretrizes sobre publicidade e informação na advocacia.


8. Aplicação e Revogação
Este provimento revoga o Provimento nº 94/2000 e entra em vigor 30 dias após a publicação. Exclui as regras específicas para campanhas eleitorais da OAB.

 

Provimento e artigos disponíveis em: https://www.oab.org.br/leisnormas/legislacao/provimentos/205-2021

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